
Com  o jogador afastado há quatro meses dos gramados após ter sido pego em  exame antidoping pelo uso de maconha, o jurídico do América/RN tentou  converter os dois meses restantes da pena em prestação de serviços à  sociedade afim de liberar o zagueiro Luizão(Foto) para atuar no Campeonato  Estadual. Mas após análise dos autos, o presidente do Superior Tribunal  de Justiça Desportiva ( STJD), Rubens Approbato, negou a solicitação de  conversão da pena. Com a decisão, o zagueiro terá que permanecer  afastado dos gramados até o final de maio, quando encerra a penalidade  imposta. Acompanhe o Justiça Desportiva no Twitter! Com base no artigo  172 do CBJD, o advogado do clube entrou com um pedido de conversão para  que Luizão cumprisse os dois meses restantes da pena através de serviços  prestados à comunidade. O clube sugeriu então que Luizão trabalhasse  como voluntário para proferir palestras ou divulgar mensagem no combate  ao uso de drogas. Ao receber a solicitação, o presidente Rubens  Approbato pediu uma análise do caso à Procuradoria, antes de acatar ou  não a solicitação. De acordo com o procurador William Figueiredo, o  atleta já foi favorecido ao receber apenas seis meses de penalidade,  visto que o código WADA impõe que os atletas pegos no antidoping sejam  suspensos por dois anos e, desta forma, a Procuradoria sugeriu que não  fosse concedida a solicitação de conversão penal, sendo acatada em  seguida pelo presidente do STJD. Entenda o caso: Luizão foi flagrado no  exame antidoping feito após a partida entre São Caetano e América/RN, no  dia 11 de setembro, no estádio Anacleto Campanella. O resultado da  amostra da urina apresentou "S8. Cannabinoids/ THC  (11-nor-9-carboxy-delta9-tetrahydrocannabinol)", presente na maconha,  substância proibida pelo Regulamento de Controle de Dopagem da CBF e da  Agência Mundial Antidopagem. Por conta disso, o zagueiro respondeu ao  artigo 2.1 (presença de uma substância proibida ou de seus metabólicos  ou marcadores em uma amostra colida do atleta) do Código Mundial  Antidoping (CMAD), e esteve presente à sessão no STJD, no dia 26 de  novembro de 2010, quando confirmou o uso da droga e acabou punido com  suspensão de seis meses.
Fonte: JustiçaDesportiva/Blodo Justino
Nenhum comentário:
Postar um comentário