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quarta-feira, 6 de abril de 2011

Arena das Dunas tem nova inspeção

Tratada como a joia da coroa em relação a Copa de 2014, o estádio Arena das Dunas foi tema de um novo debate na sede do Comitê Organizador Local (LOC), no Rio de Janeiro, onde está sendo realizado o acompanhamento virtual dos projetos de construção dos estádios que servirão para abrigar os jogos do Mundial no Brasil. Na ocasião os representantes da Fifa deram as últimas orientações para que a OAS e a Stadia possam desenvolver os projetos executivos do estádio que receberá os jogos no RN. A previsão é de que os mesmos sejam apresentados num prazo de 30 dias.
O processo de demolição do estádio Machadão já está em discussão, não está definido ainda, mas há possibilidade que seja mecânico
Processo de Demolição do Machadão pode ser mecânico
“Essa foi a primeira de uma série de reuniões que vão ocorrer para tratar da construção e das reformas das arenas para Copa de 2014. Esse foi mais um avanço para resolução dos nossos projetos e as orientações repassadas servem para evitar futuro transtornos e reordenamentos das obras”, explicou o secretário Extraordinário para Assuntos Relativos à Copa no RN (Secopa), Demétrio Torres.
Pelo lado potiguar a boa notícia é que o governo pretende assinar a ordem de serviço liberando o início da construção da nova arena até o dia 15 de abril. Embora ainda seja considerada uma das sedes mais atrasadas, os sinais de que o processo em Natal são irreversíveis é que já está sendo definida a melhor forma de demolição para o complexo Machadão-Machadinho. “Estamos quase certos que a melhor maneira de demolição daquelas estruturas será através do processo mecânico. Ainda não está definido, mas  a questão é quase consenso dentro da equipe de discussão”, informou Demétrio Torres, secretário para Assuntos Extraordinários em Relação à Copa no RN (Secopa).
Por se tratar de um edificação moderna, com a estruturas em sua quase totalidade de pré-moldados, a Arena das Dunas vai gerar entre 300 e 400 empregos diretos na média. “Será usada uma tecnologia muito avançada na construção dessa arena, onde há muita tecnologia se exige menos mão de obra. Mas devem ser criados também alguns empregos indiretos”, afirmou Demétrio. Quanto ao processo de demolição o secretário, para dar um exemplo da alta tecnologia utilizada na construção civil, falou da existência de um guindaste que através da vibração esfarela o concreto e separa o ferro.
A meta é dar a ordem de serviço para OAS iniciar a montagem do canteiro de obras até o próximo dia 15, mas o sonho de Demétrio Torres é poder dar a carta branca a construtora baiana já na próxima sexta-feira. Para tanto falta apenas a confirmação da criação da Sociedade de Propósito Específico (SPE), da OAS com outras duas empresas que irão cuidar da administração do futuro estádio e da captação de eventos e cuja documentação daria entrada hoje na Junta Comercial do RN, segundo Demétrio Torres. O registro deve ser realizado em 48 horas.
O que é uma SPE
O conceito de Sociedades de Propósito Específico (SPE) já está presente na prática das grandes empresas, principalmente por se tratar de uma modalidade de joint venture (equity ou corporate joint venture), mas também pode ser utilizado pelas micro e pequenas.
Sociedades de Propósito Específico é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa limitada ou sociedade anônima com um objetivo específico.
A SPE é também chamada de Consórcio Societário devido às suas semelhanças com a tradicional forma de associação denominada Consórcio Contratual. Porém, apresenta características especiais que as tornam mais seguras e práticas nas relações entre as empresas.
Uma das diferenças entre SPE e Consórcio Contratual é a questão da personalidade jurídica. Embora o Consórcio Contratual não tenha personalidade jurídica própria, ele é obrigado a se cadastrar no CNPJ. Isto, porém, não o torna passível de obrigações tributárias como, por exemplo, emitir uma nota fiscal para recolhimento de ICMS.
A SPE, por sua vez, é uma sociedade com personalidade jurídica, escrituração contábil própria e demais características comuns às empresas limitadas ou S/As. É também uma sociedade patrimonial que, ao contrário dos consórcios, pode adquirir bens móveis, imóveis e participações.
Fonte: Tribuna do Norte

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