Ofício
nº 015/13 Natal (RN), 18 de março de 2013.
DA:
ACERN
PARA:
ABRACE
ASSUNTO:
NOTA DE REPÚDIO
Exmo Sr.
A
determinação do Tribunal de Justiça Desportiva em punir o colega repórter
Ubiratan Saldanha, na partida entre Potiguar de Mossoró x América, naquela
cidade oestana, válido pelo 1º turno do campeonato de profissionais do Rio
Grande do Norte, pode se transformar em um “vício” jamais visto no futebol
potiguar.
Sabemos
que os árbitros, repórteres, dirigentes, presidentes de clubes e torcedores,
todos... todos são passíveis de erros. Apesar das críticas, apesar de algumas
imperfeições, apesar das contrariedades, apesar de todos os pesares,
entendemos, que Ubiratan Saldanha, está ciente do ato (que possivelmente)
praticou por ocasião daquela partida de futebol.
Por
isso, entendemos nós, que essa punição de deixar o repórter longe dos
microfones de sua emissora, longe do seu ganha-pão, foi acima de tudo, dura,
impiedosa e, acreditamos fora da arcada do Tribunal de Justiça Desportiva. O
repórter estava em pleno gozo de sua atividade jornalística, quando ocorreram
os fatos, provocando tumulto generalizado.
Repudiamos
esta tentativa de abuso de forças jurídicas para penalizar o profissional de
imprensa, principalmente levando em conta que a questão não é caso de justiça desportiva,
e sim, da comum. É assim que entendemos.
Pedimos
em nome da ACERN (Associação de Cronistas Esportivos do Rio Grande do Norte), a
imediata interferência de Vossa Senhoria para evitar este abuso e para
contribuir com a consequente eliminação da pena.
A Diretoria.
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