Em
julgamento realizado nesta terça-feira, no Superior Tribunal de Justiça
Desportiva, o Coruripe foi condenado pela Segunda Comissão Disciplinar,
por unanimidade, e terá que pagar multa de R$ 800,00 por ter
descumprido o artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que
regula o horário previsto para o início das partidas. Na
súmula da partida diante do Baraúnas-RN, disputada no dia 03 deste mês,
no Estádio Nogueirão, válida pela terceira rodada da Série D do
Campeonato Brasileiro, o árbitro Léo Simão Holanda (CE) relatou o atraso
de oito minutos para o início do jogo e alegou que nenhuma das equipes,
bem como a ambulância que estava no estádio, disponibilizava de
médicos.
Jogo
entre Baraúnas e Coruripe, pela Série D, teve atraso
por falta de
médico no Estádio Nogueirão, em Mossoró
(Foto: Sara Cardoso/G1)
Assim
como o Hulk, a equipe potiguar, mandante do duelo, também foi punida e
terá que pagar o valor de R$ 2.400,00 pela mesma irregularidade. Além
dos dois clubes, a Federação Norte-rio-grandense foi condenada a pagar o
valor de R$ 5.000,00, com base no artigo 191 - inciso III do CBJD. De
acordo com a publicação do STJD, nenhum dos três condenados apresentou
defesa no julgamento. Coruripe, Baraúnas e a Federação
Norte-rio-grandense têm sete dias para efetuar o pagamento das multas.
Por Denison RomaMaceió
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