O ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) Marco Buzzi determinou que a Justiça paraibana decida questões
urgentes relativas a uma vaga disputada por três times na série C do
Campeonato Brasileiro de futebol. Estão em conflito decisões de juízes
do Acre, Tocantins e Paraíba, mas foi este estado o primeiro onde
ocorreu a citação do réu. Os três processos têm a mesma causa de
pedir: a prerrogativa de disputar a série C do campeonato nacional.
Disputam o direito: o Treze Futebol Clube (da Paraíba), o Rio Branco
Football Club (do Acre) e o Araguaína Futebol e Regatas (do Tocantins).
Cada time buscou, e conseguiu, decisões favoráveis em seus respectivos
estados, gerando o conflito de competência.
Acordo
A
origem das disputas está em acordo extrajudicial firmado entre o time
acreano, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Superior
Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A Justiça do Acre considerou o
acordo válido, enquanto as demais o têm como nulo, levando às liminares
favoráveis aos respectivos times locais. O Treze, que suscitou o
conflito de competência perante o STJ, afirma ser o detentor do direito
de disputar a série C, já que decisão do STJD transitada em julgado
teria excluído o Rio Branco da vaga.
Conexão
Ao
decidir a liminar no conflito de competência, o ministro Buzzi apontou a
nítida conexão entre as causas judiciais. “Evidencia-se que, nas três
ações, os autores buscam o mesmo provimento judicial, sendo, portanto,
aconselhável reunir os feitos sob uma única condução, a fim de que sejam
julgados simultaneamente, evitando-se que se sobreponham decisões
díspares”, afirmou. Ele verificou ainda que a citação no
processo movido pelo Treze na Justiça da Paraíba ocorreu antes mesmo da
propositura das demais ações. Conforme a jurisprudência do STJ, esse
fato atrai a competência desse juízo. Como precedente no mesmo
sentido, o relator citou conflito suscitado pela Associação Atlética
Ponte Preta em ação movida também contra a CBF e o STJD, envolvendo
decisões conflitantes do Pará e do Rio de Janeiro referentes ao
campeonato de 2003. A decisão liminar suspende as três decisões
conflitantes, mas designa a Justiça paraibana para resolver questões
urgentes enquanto o STJ não se manifestar novamente no caso. O processo
segue agora para o Ministério Público Federal, para parecer.
Fonte: STJ
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