A CBF emitiu na última terça-feira (05.06)
uma resolução da presidência que regulamenta e dá critérios para a
concessão do Certificado de Clube Formador (CCF), que é um registro dado
às equipes especializadas na formação de jogadores. O documento fornecido pela entidade é temporário, com possibilidade de
renovação, mas a validade do certificado vai depender do que o clube
oferece aos seus atletas. Quem cumprir além dos requisitos mínimos,
classificado como "categoria A", terá direito ao alvará por dois anos em
sequência. Já os que se restringirem ao "feijão com arroz", a
"categoria B" só terão a documentação por um ano. Foram determinados cinco requisitos básicos para a certificação como
clube formador. Elas abordam desde a presença de comissão técnica ao
fornecimento de assistência médica e educacional). O documento publicado pela CBF ainda diz que as federações locais serão
responsáveis por um parecer para abalizar se o clube postulante ao
recebimento do certificado tem ou não as condições exigidas para ser um
formador. Para se ter uma ideia da importância do CCF, um clube sem o certificado
provavelmente não terá categoria de base, pois será muito dispendioso
montar uma estrutura onde não se tenha nenhuma segurança jurídica. Isto
pode significar uma revolução, pois obrigará dezenas de clubes a se
adequarem às normas, dando estrutura aos jovens atletas. Um clube com o CCF poderá assinar um contrato de formação com um menino
desde os 14 anos, não podendo o jogador abandonar o clube quando chegar
aos dezesseis e assinar com outro o seu primeiro contrato profissional
com outra equipe, como ocorre, podendo receber indenização de até
duzentas vezes o valor gasto com a sua formação. Além disto, somente o clube formador terá acesso ao direito de
preferência na primeira renovação e também poderá ser beneficiado com 5%
do valor das transferências nacionais, outra novidade da Nova Lei Pelé.
Fonte: FNF
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