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domingo, 10 de junho de 2012

CBF regulamenta certificação para clubes formadores

A CBF emitiu na última terça-feira (05.06) uma resolução da presidência que regulamenta e dá critérios para a concessão do Certificado de Clube Formador (CCF), que é um registro dado às equipes especializadas na formação de jogadores. O documento fornecido pela entidade é temporário, com possibilidade de renovação, mas a validade do certificado vai depender do que o clube oferece aos seus atletas. Quem cumprir além dos requisitos mínimos, classificado como "categoria A", terá direito ao alvará por dois anos em sequência. Já os que se restringirem ao "feijão com arroz", a "categoria B" só terão a documentação por um ano. Foram determinados cinco requisitos básicos para a certificação como clube formador. Elas abordam desde a presença de comissão técnica ao fornecimento de assistência médica e educacional). O documento publicado pela CBF ainda diz que as federações locais serão responsáveis por um parecer para abalizar se o clube postulante ao recebimento do certificado tem ou não as condições exigidas para ser um formador. Para se ter uma ideia da importância do CCF, um clube sem o certificado provavelmente não terá categoria de base, pois será muito dispendioso montar uma estrutura onde não se tenha nenhuma segurança jurídica. Isto pode significar uma revolução, pois obrigará dezenas de clubes a se adequarem às normas, dando estrutura aos jovens atletas. Um clube com o CCF poderá assinar um contrato de formação com um menino desde os 14 anos, não podendo o jogador abandonar o clube quando chegar aos dezesseis e assinar com outro o seu primeiro contrato profissional com outra equipe, como ocorre, podendo receber indenização de até duzentas vezes o valor gasto com a sua formação. Além disto, somente o clube formador terá acesso ao direito de preferência na primeira renovação e também poderá ser beneficiado com 5% do valor das transferências nacionais, outra novidade da Nova Lei Pelé.
Fonte: FNF

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