Jogador Preto, do Novo Hamburgo, teria jogado de forma irregular (Foto: Reprodução SporTV)
Depois
de celebrar a classificação às oitavas de final da Copa do Brasil em
campo, no último dia 30, na vitória por 2 a 0 sobre o ABC, no Estádio do
Vale, o Novo Hamburgo volta as atenções aos tribunais para saber se dá
sequência ou não à campanha histórica na competição. Às 13h30 desta
sexta-feira, o clube será julgado no Superior Tribunal de Justiça
Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro, pela suposta escalação irregular
do meia Preto na partida. Expulso no primeiro jogo entre o Noia e o JMalucelli, ainda na segunda
fase, o jogador foi punido com a suspensão por duas partidas na
competição. Cumpriu o primeiro no segundo confronto diante dos
paranaenses, de forma automática, e a segunda diante do ABC, em Natal,
no último dia 23. Contudo, o contrato do atleta com clube gaúcho havia
sido encerrado cinco dias antes, e o nome dele só apareceu no Boletim
Informativo Diário (BID) da CBF, com o vínculo renovado, no dia 26 de
julho, restando ainda um jogo a ser cumprido de suspensão. O
advogado responsável pela defesa, Rogério Pastl, não revela maiores
detalhes sobre a linha que adotará para os argumentos, mas ressalta a
dificuldade do caso. Vai ser um desafio - resumiu, em contato rápido com o GloboEsporte.com. De acordo com o presidente da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Francisco Noveletto, uma possível brecha no
artigo 41 do regulamento geral das competições permitiria que o clube utilizasse o jogador em até 15 dias após o término do vínculo. Existe uma chance, e já houve precedente. Existe o entendimento que 15
dias após o término do contrato, o atleta ainda tem vínculo. Tanto que o
clube se responsabiliza por possíveis lesões nesse período. Eu faço
isso no Campeonato Gaúcho, quando tem alguma partida atrasada, já que os
clubes costumam firmar contrato apenas até o fim da competição. Resta
saber se essa brecha, que vale para os jogadores atuarem, também serve
para validar a partida em suspensão - destaca o mandatário. O Novo Hamburgo foi enquadrado no Artigo 214, parágrafo 4º, do regulamento geral das competições. Confira o texto:
Art.
214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento
equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida,
prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA:
perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no
regulamento da competição, independentemente do resultado da partida,
prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00
(cem mil reais). (NR). § 4º Não sendo possível aplicar-se a regra
prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o
infrator será excluído da competição. (NR).
Por GloboEsporte.comPorto Alegre
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