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quarta-feira, 10 de abril de 2013

Juiz de Direito do RN defende consumo de bebidas nos estádios


Magistrado diz que é preciso controle nas torcidas organizadas. Para ele, Estatuto do Torcedor não foi eficaz na redução de violência nos estádios.

Juiz Paulo Maia participa de debate promovido pela OAB-RJ (Foto: Úrsula Nery/FERJ/Divulgação) 
Juiz Paulo Maia defende que combate a violência seja nas
torcidas organizadas (Foto: Úrsula Nery/FERJ/Divulgação)
O tema é sempre polêmico, e gera mais discussão cada vez que é trazido à tona. A proibição do consumo de bebidas alcóolicas nos estádios de futebol do Brasil continua gerando divergências sempre que é debatida. Entre os que defendem a liberação, o juiz de Direito do estado do Rio Grande do Norte, Paulo Maia, é um dos mais incisivos. Para ele, o foco do combate à violência nos estádios, motivo principal alegado para a proibição da bebida, tem que ser feito nas torcidas organizadas. Segundo ele, a proibição faz com que o consumo aumente do lado de fora dos estádios e arenas. - O foco deve ser no controle das torcidas. A venda de bebida sendo vedada faz com que as pessoas se embriaguem fora do estádio, e ainda deixem para entrar no último momento. Isso acaba impossibilitando um melhor trabalho da polícia, que não consegue, assim, fazer uma revista de qualidade. É muito mais difícil para a polícia coibir o comportamento de quem entra no estádio embriagado do que de quem vai beber durante os 90 minutos de jogo - defende o magistrado, que recentemente participou do fórum "Cerveja nos estádios: legal ou ilegal?", realizado na sede da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj). O evento foi organizado pela Comissão de Direito Esportivo da OAB/RJ e pelo Instituto de Ciências do Futebol (ICF). Paulo Maia afirma ainda que a proibição do consumo afastou o torcedor do estádio. Ele explica que o Estatuto do Torcedor, com base no artigo 13-A, ainda não foi eficaz na redução da violência entre torcidas de futebol. Segundo ele, com a Lei Geral da Copa, que permite o consumo de bebidas dentro dos estádios, haveria conceitos jurídicos diferentes para uma mesma ação. Com base no artigo 13-A, a lei inseriu a questão do portar substância proibida ou bebida capaz de gerar violência, mas não diz que tipo de bebida é essa. E também não trouxe os verbos 'consumir' e 'vender', que, no meu entendimento, torna lícito que o cidadão beba a sua cerveja no balcão dos quiosques, uma vez que ali não está havendo o porte, e sim o consumo e venda de bebida alcóolica - lembra.
Por GLOBOESPORTE.COM Natal 

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