Os atrasos de salários por parte
dos clubes estarão na mira da CBF nas Séries A, B e C do Brasileiro
deste ano. Nesta segunda-feira, a entidade detalhou o Fair Play
Trabalhista, anunciado semana passada, durante os congressos técnicos da
CBF. Entre outras punições, salário atrasado que for confirmado pelo
STJD vai custar três pontos aos times, por partida. O Fair Play Trabalhista é Inspirado na Federação Paulista de Futebol, que instituiu essa medida há três anos. Na opinião do diretor Financeiro da CBF, Rogério Caboclo, o objetivo principal é evitar os atrasos de salários: O desejo de todas as partes é que os
clubes paguem em dia e não haja necessidade de punição. Se tivermos
poucas ou nenhuma condenação, não significa que o Fair Play Trabalhista
deu errado. O pagamento em dia é o verdadeiro sucesso da lei. Ninguém
pretende ver clubes sendo rebaixados ou excluídos de competição por
motivos que extrapolem o campo de jogo. Embora isso possa ocorrer,
naturalmente, em casos extremos – destaca Rogério. Abaixo, a íntegra do regulamento do Fair Play Trabalhista:
“Artigo 18 – O Clube que, por período
igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento
de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição,
conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta
profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por
partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento
por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Parágrafo 1º – Ocorrendo atraso, caberá
ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado
constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical
representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita
ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do
encerramento da competição, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento
de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o
clube permaneça inadimplente.
Parágrafo 2º – Comprovado ser o Clube
devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao STJD conceder
um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra
suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da
sanção de perda de pontos por partida.
Parágrafo 3º – A sanção a que se refere o
caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente aplicada em todas
as partidas da competição que venham a ser realizadas enquanto perdurar a
inadimplência.
Parágrafo 4º – Caso inexista partida a
ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da sanção, a
medida punitiva consistirá na dedução de três (3) pontos dentre os já
conquistados na competição.
Parágrafo 5º – Caso não haja Lei
específica sobre este tema, a regra aprovada à unanimidade pelos 20
clubes da série A, em reunião do Conselho Técnico datada de 2 de março
de 2015, valerá a partir do início da competição até 30 (trinta) dias
após o seu término, não se considerando débitos trabalhistas anteriores e
posteriores.
Parágrafo 6º – Esta norma é aplicável
sem prejuízo do disposto no artigo 66A do RNRTAF – Regulamento Nacional
de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, resultante de regra
vinculante e obrigatória da FIFA, conforme circular nº 1468/2015, de
23/02/15.”
Fonte: O Globo
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