Magnus Nascimento
Em pânico, alguns torcedores pularam o alambrado e foram auxiliados
pela polícia, na tentativa de fugir do tumulto no portão C
A
procuradoria do STJD mediante as imagens do tumulto, denunciou o clube
potiguar no parágrafo segundo do artigo 23 do Estatuto do Torcedor,
considerado o mais pesado e que diz: “Perderá o mando de campo por, no
mínimo, seis meses, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a
entidade máxima desportiva detentora do mando de jogo em que tenham
entrado pessoas em número maior do que a capacidade do público do
estádio”. O vice-presidente jurídico do ABC, José Wilson Gomes
Netto, está confiante que a defesa poderá desqualificar essa acusação.
“Nós já temos pareceres de que esse artigo apontado pela promotoria do
STJD, não tem como ser aplicado pela Justiça Desportiva, ele só é válido
para os julgamentos realizados na Justiça Comum. Já temos decisões de
alguns casos idênticos para mostrar no tribunal e solicitar a
desqualificação desse artigo, que é o mais pesado para agremiação”,
argumentou o dirigente. Junto a essa documentação, o departamento
jurídico também muniu a defesa de todos os laudos demonstrando que a
capacidade do estádio é maior que a anunciada pelo Corpo de Bombeiros,
para quem o Frasqueirão pode comportar apenas 15.082 pessoas. “Nós temos
o laudo registrado no Crea-RN e oficializado pela Federação
Norte-riograndense de Futebol (FNF) e constante no Cadastro Nacional de
Estádios da CBF mostrando que a capacidade oficial do Frasqueirão é para
até 16 mil espectadores. Portanto, estamos documentados para afastar a
acusação de superlotação do estádio, que no jogo contra o Palmeiras
recebeu 15.636”, afirmou José Wilson. Além disso, o ABC foi
enquadrado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
(CBJD): o 206 (dar causa ao atraso do início da realização de partida), o
211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do
evento com infraestrutura necessária) e o 213 (deixar de tomar
providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de
desporto). Os defensores do clube potiguar também vão procurar
mostrar que o ABC não deu causa ao atraso. “Quando enviamos ofício as
autoridades de segurança, solicitamos efetivo para policiar até 16 mil
pessoas. O tumulto na entrada de torcedores ocorreu por que alguns
pararam no alambrado para ver o início da partida, enquanto outros
torcedores se apressavam para entrar no estádio. Não tem no mundo quem
possa prever um incidente desse tipo, logo a culpa não foi do ABC”,
insiste José Wilson. O responsável pelo departamento jurídico do
alvinegro ressalta ainda que, os torcedores que pularam o alambrado, com
pânico no momento de maior concentração, não invadiram o campo. Todos
fizeram isso orientados pelo próprios policiais uma vez que demonstravam
sinais de desespero. “Esse tumulto que se formou foi desfeito em
poucos minutos. O fato de algumas pessoas se desesperarem no meio de
uma pequena multidão, não quer dizer que tenha corrido risco de morte.
Existem pessoas que se desesperam em situações como aquelas. Prova do
que estou falando é que não houve sequer um atendimento médico, ninguém
se feriu, a polícia também não precisou deter ninguém, as ambulâncias
não foram acionadas e o serviço médico atendeu apenas uma torcedora com
problema de pressão. Nada além disso. Os próprios fatos contrariam a
tese de superlotação”, adverte José Wilson. A súmula do árbitro
relatando que o atraso foi provocado por que “várias pessoas do
público, incluindo crianças, começaram a pular o alambrado e,
consequentemente, adentrar no campo de jogo, alegando que estavam sendo
espremidas e correndo risco de morte”, não foi considerada prejudicial
ao ABC. “As pessoas não pularam o alambrado para invadirem o campo. Quem
pulou foi direcionado a um portão mais a frente, voltando para
arquibancada num local onde não havia concentração de pessoas”, aponta o
dirigente alvinegro. Fonte: Tribuna do Norte
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