O ESPORTE DE ASSU E REGIÃO, OBRIGADO PELA VISITA

quinta-feira, 15 de maio de 2014

MP quer vetar gastos com estrutura temporária da Arena das Dunas

Objetivo da ação civil pública é, através da justiça, impedir a realização do gasto de R$ 43 milhões para instalação de arquibancadas móveis no período da Copa 2014

O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para tentar impedir que o governo do estado e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem efetuem gastos para dotar a Arena das Dunas de estruturas temporárias para os jogos da Copa do Mundo. O valor é de R$ 43 milhões. Os promotores de justiça Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, Keiviany Silva de Sena, Giovanni Rosado Diógenes Paiva e Hellen de Macedo Maciel assinam a ação civil pública. O documento destaca que o compromisso de custeio das estruturas temporárias pelo poder público foi adotado por meio da assinatura de um aditivo ao Contrato de Estádio (Stadium Agreement), denominado "First Amendment to the Stadium Agreement", o que denota que essas obrigações não seriam inicialmente de responsabilidade do poder público, mas sim da proprietária do evento. Esta nova obrigação foi imposta pela Fifa, por meio de um autêntico contrato de adesão, padronizado para todas as cidades-sede da Copa 2014.
Arena das Dunas - estrutura temporária (Foto: Augusto Gomes) 
Estrutura temporária da Arena das Dunas
comportará 11.744 torcedores na Copa (Foto: Augusto Gomes)
Além da imposição, outro aspecto que o Ministério Público chama atenção na ação ajuizada é a ausência de interesse público destes gastos, que não trazem nenhum legado à população. A estrutura temporária vai abrigar 11.744 espectadores durante o Mundial e, depois, será retirada. "Há interesse público na contratação de estruturas temporárias para fins de bilhetagem, controle de entrada e saída de torcedores, se a Fifa já comercializa os ingressos e com eles lucra? Há interesse público na contratação de estruturas temporárias para fins de transmissão de TV e rádio, se a Fifa é a única detentora dos direitos de transmissão do evento e os comercializa a preços milionários? Há interesse público na contratação de estruturas temporárias para patrocinadores e autoridades, se a Fifa arrecada vultosos valores de seus patrocinadores, os quais objetivam o lucro com a exposição no evento? Para todas essas perguntas, a resposta é indubitavelmente negativa", questionam os promotores de justiça na ação, para argumentar a ausência de interesse público. Em depoimento prestado aos promotores de justiça do Patrimônio Público, o secretário extraordinário para Assuntos Relativos à Copa do Mundo e diretor-geral do DER, Demétrio Torres, afirmou que o valor apresentado pela Fifa para a instalação de estruturas temporárias era de R$ 56 milhões, mas que o Estado do Rio Grande do Norte conseguiu reduzir este montante para R$ 43 milhões. O Ministério Público Estadual pede na ação que sejam sustados temporariamente os efeitos dos procedimentos licitatórios para contratação de empresa especializada nas instalações temporárias que atenderão a Copa do Mundo e dos contratos que dele se originaram, não sendo realizado qualquer pagamento por parte do Estado e do DER.
Por Natal

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