Objetivo da ação civil pública é, através da justiça, impedir a realização do gasto de R$ 43 milhões para instalação de arquibancadas móveis no período da Copa 2014
Estrutura temporária da Arena das Dunas
comportará 11.744 torcedores na Copa (Foto: Augusto Gomes)
Além
da imposição, outro aspecto que o Ministério Público chama atenção na
ação ajuizada é a ausência de interesse público destes gastos, que não
trazem nenhum legado à população. A estrutura temporária vai abrigar
11.744 espectadores durante o Mundial e, depois, será retirada. "Há
interesse público na contratação de estruturas temporárias para fins de
bilhetagem, controle de entrada e saída de torcedores, se a Fifa já
comercializa os ingressos e com eles lucra? Há interesse público na
contratação de estruturas temporárias para fins de transmissão de TV e
rádio, se a Fifa é a única detentora dos direitos de transmissão do
evento e os comercializa a preços milionários? Há interesse público na
contratação de estruturas temporárias para patrocinadores e autoridades,
se a Fifa arrecada vultosos valores de seus patrocinadores, os quais
objetivam o lucro com a exposição no evento? Para todas essas perguntas,
a resposta é indubitavelmente negativa", questionam os promotores de
justiça na ação, para argumentar a ausência de interesse público. Em
depoimento prestado aos promotores de justiça do Patrimônio Público, o
secretário extraordinário para Assuntos Relativos à Copa do Mundo e
diretor-geral do DER, Demétrio Torres, afirmou que o valor apresentado
pela Fifa para a instalação de estruturas temporárias era de R$ 56
milhões, mas que o Estado do Rio Grande do Norte conseguiu reduzir este
montante para R$ 43 milhões. O Ministério Público Estadual pede
na ação que sejam sustados temporariamente os efeitos dos procedimentos
licitatórios para contratação de empresa especializada nas instalações
temporárias que atenderão a Copa do Mundo e dos contratos que dele se
originaram, não sendo realizado qualquer pagamento por parte do Estado e
do DER.Por GloboEsporte.comNatal
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