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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Ex-Potiguar, Caiçara pode estrear pelo Santa Cruz contra o Baraúnas

Foto: Diego Simonetti/Santa Cruz
O atacante Daniel Caiçara(Foto), que na semana passada pediu dispensa do Potiguar por conta do atraso salarial, não demorou sem clube. Na noite desta quarta-feira (31), o jogador foi anunciado pelo Santa Cruz de Natal, por quem disputou o estadual da temporada passada. O jogador já se apresentou e iniciou treinamento, visando disputar o restante do campeonato pelo clube natalense. Em entrevista à imprensa da capital, o jogador disse que a situação no clube mossoroense não estava andando como ele planejava e que teria sido procurado pelo empresário Lupércio Segundo para retornar ao Santa Cruz. Agora, o clube natalense providencia a regularização do atleta para que o mesmo fique à disposição do técnico Fernando Tonet. Inicialmente, o Santa aguarda que a rescisão do contrato do Potiguar com Caiçara seja publicada no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF para em seguida dar entrada no novo vínculo. Como a transferência é interna, o processo não deve demorar e a regularização do atleta deve ser gerada nas próximas horas, tornando-o apto a estrear no jogo contra o Baraúnas, na próxima segunda-feira (5), em Nata.
MUDANÇA ESTÁ AMPARADA PELO REGULAMENTO
A notícia da contratação de Daniel Caiçara, pelo Santa Cruz, gerou dúvida no torcedor. Após deixar o Potiguar, o atleta poderia jogar por outra equipe na mesma edição do Campeonato Estadual?
O regulamento do estadual deste ano é omisso quanto à questão. Nesse caso, prevalece o Regulamento Geral das Competições do Estadual vigente. Nele, a mudança de atletas entre equipes é amparada pelo artigo 20. Confira:
Art. 20 – Um atleta poderá jogar, no máximo, por 2 (dois) Clubes participantes de uma
mesma Competição, sendo que no primeiro Clube não poderá ter participado em mais de
4 (quatro) jogos como titular ou reserva.
§ 1º – O atleta transferido durante a Competição em disputa, a outro Clube participante da
mesma Competição, levará consigo as punições decorrentes da aplicação de cartões
vermelho e amarelo, bem como eventuais punições aplicadas pela JD pendentes de
cumprimento.
§ 2º – Nos casos em que um atleta for transferido de um Clube para outro, de Séries ou
Divisões diferentes, somente serão levadas pelo atleta as punições aplicadas pela JD
pendentes de cumprimento.
Fábio Oliveira/F9.net.br

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