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Foto: Diego Simonetti/Santa Cruz |
MUDANÇA ESTÁ AMPARADA PELO REGULAMENTO
A notícia da contratação de Daniel Caiçara, pelo Santa Cruz, gerou dúvida no torcedor. Após deixar o Potiguar, o atleta poderia jogar por outra equipe na mesma edição do Campeonato Estadual?
O regulamento do estadual deste ano é omisso quanto à questão. Nesse caso, prevalece o Regulamento Geral das Competições do Estadual vigente. Nele, a mudança de atletas entre equipes é amparada pelo artigo 20. Confira:
Art. 20 – Um atleta poderá jogar, no máximo, por 2 (dois) Clubes participantes de uma
mesma Competição, sendo que no primeiro Clube não poderá ter participado em mais de
4 (quatro) jogos como titular ou reserva.
§ 1º – O atleta transferido durante a Competição em disputa, a outro Clube participante da
mesma Competição, levará consigo as punições decorrentes da aplicação de cartões
vermelho e amarelo, bem como eventuais punições aplicadas pela JD pendentes de
cumprimento.
§ 2º – Nos casos em que um atleta for transferido de um Clube para outro, de Séries ou
Divisões diferentes, somente serão levadas pelo atleta as punições aplicadas pela JD
pendentes de cumprimento.
Fábio Oliveira/F9.net.br
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