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sábado, 6 de agosto de 2016

Justiça determina suspensão de pagamentos a Arena das Dunas

A Justiça determinou a suspensão do pagamento das parcelas mensais do Estado do Rio Grande do Norte a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A. De acordo com a juíza Ana Claudia Secundo Lemos, que assina a decisão, o pagamento das parcelas fica suspenso até que atinja o valor que seria devido de R$ 77.532.187,35. O consórcio fica proibido de utilizar o Fundo Garantidor e também não deverá haver a incidência da multa prevista no contrato por descumprimento de obrigações pactuadas.
Arena das Dunas Santa Cruz x América-RN (Foto: Aldo Carneiro / Pernambuco Press) 
Arena das Dunas foi construída para a Copa do Mundo 2014
(Foto: Aldo Carneiro / Pernambuco Press)
A decisão considerou um estudo técnico elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que aponta possível sobrepreço na obra, no valor de R$ 77 milhões. Ao avaliar a existência de perigo de dano ao Estado, a juíza decidiu pela suspensão do pagamento. A manutenção do pagamento de um valor que não se tem a certeza de que é o correto e que pode, inclusive, já ter sido todo pago, gera um prejuízo enorme ao Estado e, por isso mesmo, um dano ao erário - explica a juíza na decisão. O Estado do RN havia requerido a suspensão imediata do pagamento das parcelas mensais até o julgamento do processo pelo Pleno do TCE, no entanto a magistrada decidiu que a suspensão do pagamento até o julgamento causaria prejuízo a Arena das Dunas. A Arena das Dunas emitiu uma nota a respeito dos fatos, apontando os critérios utilizados para a construção da arena. Segundo o documento, o consórcio lamenta o impasse jurídico e confia na reversão do quadro de suspensão de pagamentos e manutenção do compromisso firmado. No entanto, caso não haja uma solução, pode ser decretada a falência da Arena das Dunas, com as drásticas consequências aqui pontuadas.
Leia a nota completa abaixo:
A ARENA DAS DUNAS CONCESSÃO E EVENTOS S.A. (“ARENA DAS DUNAS”) vem a público esclarecer os fatos que se sucederam no último mês em razão da divulgação do relatório preliminar INFORMAÇÃO N. º 005/2016 – CAFCOPA – análise preliminar emitida pela assessoria do TCE/RN sobre o CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA 001/2011 (“Contrato”) .
A construção da Arena das Dunas não tem vício de sobrepreço. Todos os esclarecimentos continuam sendo apresentados no âmbito dos órgãos de controle, registre-se, com manifestação definitiva favorável no Tribunal de Contas da União.
Devemos pontuar que esse contrato recebeu contribuição de todos os atores legitimados a fiscalizar a formalização desse contrato, MPF, MPE, TCU e TCE, reconhecida pela própria Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte.
Os supostos indícios de irregularidade apontados pelo relatório preliminar do TCE são fundamentados em premissa equivocada. A que os investimentos na Arena das Dunas serviriam para 31.375 assentos. Desconsidera que a capacidade da Arena é de 42 mil pessoas e, para tanto, toda a infraestrutura – banheiros, bares, lajes, escadas, entradas, saídas - deve acomodar e garantir conforme e segurança a esse público sobretudo em hipótese de evacuação. Estrutura essa que foi testada durante a Copa do Mundo Brasil 2014.
Segundo os números oficiais, ainda que se adotando a metodologia proposta pelo relatório preliminar, a Arena das Dunas é o projeto que, dentre aqueles que envolveram demolição e construção de novo estádio, tem níveis de investimento mais baixos e com o menor custo por assento. Esse último número é, inclusive, aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) mais baixo que a média nacional de todos os demais projetos de estádio para a Copa do Mundo.
Acrescente-se, ainda que se considere apenas o número de assentos, aplicando os dados extraídos do site oficial, o custo por assento na Arena das Dunas seria de R$ 12.749,00 (doze mil setecentos e quarenta e nove reais), permanecendo em nível adequado à média dos demais projetos.
É interessante pontuar que a primeira licitação não recebeu nenhuma proposta mesmo tendo sido comprado o edital por 27 interessados. Na segunda licitação, após as alterações no projeto, apenas uma empresa apresentou proposta. Como esse fato é possível em um negócio com a suposta tamanha vantagem indevida levantada pelo relatório preliminar? A conclusão plausível é que, ao contrário do que afirma o relatório, a probabilidade maior é de que o Estado do Rio Grande do Norte (“Estado”) tenha firmado o contrato na melhor das condições que ele encontraria no mercado.
A segunda conclusão a que chega o relatório é ainda mais inadequada. Ora, o Estado sequer pagou a construção da Arena das Dunas ainda que o suposto sobrepreço indicado fosse uma realidade. Não que se falar em dano ao erário antes de se adimplir o que ele mesmo aponta como preço devido?

Lamentamos a postura do Estado que, em lugar de agir com a serenidade institucional necessária a defender a estabilidade e a segurança jurídica de seu primeiro e, ainda, único contrato de parceria público-privada,  ajuizou ação pretendendo suspender os pagamentos da contraprestação devida por força do Contrato, depositando em juízo quantia de cerca R$ 12,8 milhões, valor correspondente à contraprestação devida à ARENA, referente ao período de operação entre 25 de abril de 2016 à 24 de maio de 2016, vencida desde o dia 08 de junho de 2016.
A Arena das Dunas aderiu aos termos propostos pelo Estado e, repita-se, revisados por todos os órgãos de controle, firmando seus compromissos baseado em suas obrigações e direitos previstos no Contrato. A referida ausência de pagamento pelo Estado coloca a SPE em evidente risco de falência, uma vez que, diante da ausência do recebimento da contraprestação - atrasada desde o 08 de junho de 2016 - o caixa do projeto torna-se insuficiente para que a SPE possa cumprir com seus compromissos financeiros – especialmente o financiamento aplicado à construção - e seguir a exploração das receitas acessórias com a realização dos eventos já contratados.
O cenário criado pelo Estado, com a suspensão do pagamento da contraprestação, resulta na inadimplência do financiamento tomado com o BNDES, o que autoriza que o BNDES antecipe o vencimento da dívida da Arena das Dunas, cujo principal soma o montante de R$ 367 Milhões. Além disso, possibilita a execução de todas as garantias contratualmente previstas, que incluem  a assunção da titularidade das ações da companhia; a assunção da titularidade de todos os recebíveis, créditos e direitos, inclusive executando todas as garantias prestadas pelo Estado à concessionária para o cumprimento da PPP, a saber (i) o fundo garantidor do Estado (o qual foi constituído com a destinação de royalts de petróleo) e (ii) assunção da propriedade dos terrenos previstos na LEI Nº 9.395, de 8 de setembro de 2010, que Institui o Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas do Rio Grande do Norte (FGPPP/RN).
A manutenção desse cenário de inadimplemento das contraprestações pelo Estado terá como inevitável consequência o cancelamento dos compromissos já previstos para o segundo semestre de 2016, como as partidas de futebol da Série A do Campeonato Brasileiro (Flamengo x Grêmio em 21.08.2016 e Fluminense e Palmeiras em 28.08.2016) e eliminatórias da Copa do Mundo Rússia 2016 (Brasil x Bolívia), bem como os eventos agendados.
Saliente-se que a permanência da suspensão do pagamento da contraprestação pelo Estado levará a Arena das Dunas a inevitável colapso financeiro, uma vez que o custo da obra (demolição do Machadão e Machadinho e construção da Arena das Dunas), repita-se, ainda não foi paga pelo Estado e a concessionária permanece com a obrigação de pagamento do financiamento que tomou para possibilitar a construção, o que terá como consequência desempregos diretos e indiretos.
Destaque-se, ainda, que em adotando esse caminho, o Estado do RN será a primeira unidade da federação a macular o marco legal de PPP no país, cujo impacto negativo pode ferir de morte a possibilidade de novos investimentos nessa modalidade no Estado.
Não é excesso pontuar que o projeto em questão vem recebendo premiações e certificações nacionais e internacionais, atestando sua qualidade. Nesse sentido, a classificação do SISBRACE – Sistema Brasileiro de Classificação dos Estádios, mantido pelo Ministério dos Esportes conferiu à Arena das Dunas a nota máxima possível, sendo a única a receber a pontuação mais alta em todos os critérios avaliados.
Esse exemplo evidencia a dedicação da concessionária na gestão da operação do equipamento, o que contribui para consolidar a Arena das Dunas como uma das mais ativadas do Brasil, gerando oportunidade de emprego e renda para toda sua cadeia econômica, contribuindo, ainda, para a desenvolvimento turístico, cultural e social no Rio Grande do Norte.
Ademais disso, frise-se que, durante a execução do contrato, não há qualquer advertência e/ou penalidade imposta à Arena das Dunas, o que demonstra a correição do parceiro privado no cumprimento de suas obrigações.
Lamenta-se, novamente, que o Estado não tenha optado pelo caminho da rediscussão contratual, expondo-se a um descumprimento completo do contrato dos pagamentos devidos por força do Contrato, com riscos de resumir seu primeiro projeto de PPP a uma discussão futura por perdas e danos percebidos pelo parceiro privado, o que pode redundar em um prejuízo muito maior do que supostamente se quer evitar.
O fundamento que suporta a intenção de deixar de adimplir com o pagamento da contraprestação mensal à Arena das Dunas é, como já se afirmou, frágil e pode gerar responsabilização ao Estado e seus gestores pelos efeitos do inadimplemento.

Reitera-se, então, nessa oportunidade, que a Arena das Dunas confia na reversão do quadro de suspensão de pagamentos e manutenção do compromisso firmado, no sentido de respeitar o Contrato, sob pena de que seja decretada da falência da Arena das Dunas, com as drásticas consequências aqui pontuadas.
Por fim, cumpre-nos confirmar que a Arena das Dunas continuará empregando todos os esforços necessários para viabilizar a continuidade da PPP, combatendo todas as medidas e/ou decisões que inviabilizem sua operação e determinem e/ou autorizem o descumprimento contratual.
Atenciosamente,
ARENA DAS DUNAS CONCESSÃO E EVENTOS S.A.

PRINT - Nota Arena das Dunas investimento construção (Foto: Reprodução)Consórcio apresentou os valores aplicados para a construção da Arena das Dunas,
em Natal (Foto: Reprodução)
Por Natal

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