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quinta-feira, 7 de novembro de 2013

ABC volta a pauta do STJD por tumulto em jogo contra Palmeiras


O ABC vai entrar em campo mais uma vez no âmbito jurídico nesta Série B. O alvinegro vai a julgamento nesta quinta-feira, em recurso apresentado pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), devido ao tumulto envolvendo torcedores abecedistas antes do jogo contra o Palmeiras, no dia 5 de outubro, pela 27ª rodada, no Estádio Frasqueirão, em Natal.
tumulto ABC x Palmeiras (Foto: Marcelo Hazan) 
Tumulto envolveu torcedores do ABC durante jogo
contra o Palmeiras, em Natal (Foto: Marcelo Hazan)
O STJD denunciou o clube em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – 206, 211 e 213 - e mais um, artigo 23, do Estatuto do Torcedor. No primeiro julgamento, realizado no dia 16 de outubro, os procuradores do Tribunal absolveram o Mais Querido de uma punição mais severa e penalizaram o ABC com uma multa, no valor de R$ 30 mil. Contudo, o caso voltará a pauta do STJD, a partir do meio-dia, sob a responsabilidade do auditor relator da Procuradora da Terceira Comissão Disciplinar, Ronaldo Botelho Piacente. Em contato com o GLOBOESPORTE.COM, o vice-presidente jurídico do ABC, José Wilson, disse que o clube buscará minimizar as denúncias junto ao STJD para não ter que sofrer com as punições, que podem tirar o mando do ABC por até seis meses, conforme prevê o Estatuto do Torcedor. Seremos denunciados nos mesmos artigos do primeiro julgamento. Na ocasião, conseguimos reverter a punição com uma multa de R$ 30 mil e esperamos repetir a mesma estratégia amanhã (quinta-feira) no julgamento - disse o advogado.
Relembre o caso
ABC e Palmeiras se enfrentaram no dia 5 de outubro, no Estádio Frasqueirão, em Natal. Em campo, o Mais Querido venceu o Verdão por 3 a 2, mas uma aglomeração envolvendo torcedores do ABC antes da partida, na entrada do portão C, causou um tumulto generalizado. Alguns torcedores pularam o alambrado e entraram no gramado, atrasando o início da partida em 34 minutos.
Torcida no alambrado - ABC x Palmeiras, no Estádio Frasqueirão, em Natal (Foto: Augusto Gomes) 
Torcedores do ABC pularam o alambrado para escaparem
do tumulto no Frasqueirão (Foto: Augusto Gomes)
Na ocasião, o árbitro relatou em súmula que só deu início ao jogo após a garantia de segurança dos torcedores por parte da Polícia Militar. “Imediatamente, mantive contato com o comandante do policiamento, Capitão PM Albuquerque, o qual, inicialmente, falou que precisava de mais tempo para tomar as medidas necessárias e garantir a segurança do evento. Decorrido o tempo supramencionado, e após acomodação das pessoas em local seguro, o Capitão PM Albuquerque asseverou que a partir daquele instante poderia garantir a segurança de todos os presentes. Tendo em vista a garantia recebida, dei inicio à partida”, escreveu.
O que dizem os artigos
O artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva regra que “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”, sob pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Já o artigo 211, prevê que a seguinte punição, “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”, com pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, “quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão”. O terceiro artigo, o 213, prevê que o clube seja punido, caso deixe de “tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I- desordens em sua praça de desporto; II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”, sob pena de R$ 100 a R$ 100 mil. Destes, a punição mais severa poderá acontecer caso o ABC seja enquadrado no inciso 2 do artigo 23 do Estatuto do Torcedor, referente ao número de venda de ingressos e a capacidade da praça esportiva. O texto diz o seguinte: “perderá mando de campo por, no mínimo, seis meses, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de prática desportiva detentora do mando do jogo em que: I – tenha sido colocado à venda número de ingressos maior do que a capacidade de público do estádio; ou; II – tenham entrado pessoas em número maior do que a capacidade de público do estádio; III – tenham sido disponibilizados portões de acesso ao estádio em número inferior ao recomendado pela autoridade pública”.
Por Natal

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