O ESPORTE DE ASSU E REGIÃO, OBRIGADO PELA VISITA

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Banco do Nordeste patrocina projeto Fábrica de Craques do América

O Banco do Nordeste aprovou patrocínio de R$ 200 mil ao Projeto Fábrica de Craques, do América Futebol Clube, que beneficiará gratuitamente mais de mil adolescentes, entre 13 e 18 anos de idade, ao longo do ano de 2011.
O projeto abrangerá pólos espalhados em diversas as regiões do estado e objetiva trabalhar no desenvolvimento de novos talentos esportivos com hábitos para o futebol de rendimento. Serão oferecidas infraestrutura técnica, recursos humanos, instalações e equipamentos esportivos necessários à eficiência da atividade.
Os recursos foram obtidos por meio de incentivo fiscal, no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte (n° 11.438/06), cujo propósito é fomentar atividades de caráter desportivo e paradesportivo em todo o Brasil.
De acordo com o superintendente estadual do Banco do Nordeste no RN, José Maria Vilar da Silva, esse é um patrocínio pioneiro da instituição financeira no estado. "Apoiar projetos que tenham importante abrangência social como esse faz parte da política de Responsabilidade Socioambiental do Banco", afirma Vilar.
Segundo Clóvis Emídio, presidente do América Futebol Clube, a parceria mostra quanto o banco é preocupado com o desenvolvimento da região Nordeste. "A parceria com o Banco do Nordeste vem em boa hora, mostrando a importância do banco na região e ainda demonstra como a direção da entidade é preocupada e atenta aos bons projetos da região nordeste", ressalta.



Torcedores tem até o dia 31 para colaborar com o projeto
A parceria com o Banco do Nordeste garante parte do valor para o início do projeto. Com isso a diretoria rubra disponibilizou uma forma para que o torcedor possa fazer sua contribuição e deduzir do imposto de renda de 2011. Essas contribuições podem ser feitas até o dia 31 de dezembro de 2010.
A partir da publicação no DOU, no dia 12 de janeiro de 2010, o América ficou autorizado a iniciar a captação de recursos, que podem ser obtidos através de pessoas físicas e jurídicas. Os doadores e/ou patrocinadores do Projeto, terão os valores integralmente deduzidos do Imposto de Renda, desde que obedecidos os limites estabelecidos pela Lei, que são os seguintes:
Pessoa Jurídica: até 1% (hum por cento) do imposto devido - restrito a pessoas jurídicas que executam seus balanços com base no Lucro Real.
Pessoa Física: até 6% (seis por cento) do imposto devido.
Fonte: www.americadenatal.com.br

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