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sexta-feira, 29 de março de 2019

Pleno do STJD mantém decisão do TJD no caso Sávio do Potiguar

Foto: STJD
Por unanimidade o Pleno do STJD manteve a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte, que puniu o Potiguar com a perda de seis pontos, por ter relacionado o atacante Sávio na primeira rodada do Estadual. O jogador é  menor de 16 anos. Os auditores do Pleno do STJD entenderam que a decisão do TJD estava correta e entenderam que pelo fato de Sávio ser menor, não ter contrato profissional não poderia ser relacionado. Entendem também que a proibição de jogar é uma defesa a integridade física do menor. Com a decisão do Pleno, o Potiguar fica agora com 21 pontos na classificação geral e para garantir a vaga na Copa do Brasil – a Série D 2020 está assegurada – precisa ganhar o segundo turno do Estadual ou então esperar pela pontuação geral, pela combinação de resultados na rodada que será disputada no próximo dia 7.
Relembre o caso
O TJD/RN tomou como base a denúncia apresentada pelo Força e Luz, com argumento no artigo  214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que cita como infração “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”. Na decisão, a Comissão justificou a perda de pontos com “a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória, não sendo computados os pontos obtidos pelo infrator na partida”. No dia 11 de março, o Potiguar conseguiu um recurso suspensivo junto ao STJD, com base no artigo 147-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Na ocasião, a FNF devolveu os pontos ao Potiguar de forma imediata, com a devida republicação e a correção do resultado da partida ocorrida na abertura da Copa Cidade do Natal, válido pelo primeiro turno do Campeonato Potiguar de 2019.
O que diz o regulamento
O campeão do primeiro turno, no caso o ABC, fica com uma vaga na Copa do Brasil. A segunda é destinada ao campeão do segundo turno. O terceiro colocado garante a outra vaga destinada à FNF para a Copa do Brasil de 2020, caso ela seja mantida pela CBF.
Fonte: Blog do Marcos Lopes

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