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Foto: STJD |
Relembre o caso
O TJD/RN tomou como base a denúncia apresentada pelo Força e Luz, com argumento no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que cita como infração “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”. Na decisão, a Comissão justificou a perda de pontos com “a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória, não sendo computados os pontos obtidos pelo infrator na partida”. No dia 11 de março, o Potiguar conseguiu um recurso suspensivo junto ao STJD, com base no artigo 147-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Na ocasião, a FNF devolveu os pontos ao Potiguar de forma imediata, com a devida republicação e a correção do resultado da partida ocorrida na abertura da Copa Cidade do Natal, válido pelo primeiro turno do Campeonato Potiguar de 2019.
O que diz o regulamento
O campeão do primeiro turno, no caso o ABC, fica com uma vaga na Copa do Brasil. A segunda é destinada ao campeão do segundo turno. O terceiro colocado garante a outra vaga destinada à FNF para a Copa do Brasil de 2020, caso ela seja mantida pela CBF.
Fonte: Blog do Marcos Lopes
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