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quinta-feira, 21 de junho de 2012

Ministro do STJ rejeita embargos da CBF

O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou nesta quinta-feira embargos de declaração interpostos pela Confederação Brasileira de Futebol. No pedido, a CBF tentava reformar a decisão que deu à Justiça da Paraíba a competência para julgar a briga jurídica em que o Treze tenta conquistar uma vaga na Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol. Buzzi, contudo, não reconheceu os embargos e estes não chegaram nem mesmo a serem analisados pela 2ª Seção do STJ. Assim, prevalecem as decisões da Justiça da Paraíba que liminarmente colocaram o Treze na Série C e pelo menos por enquanto a competição não pode começar sem a presença do time paraibano.
marco buzzi (Foto: Assessoria / STJNotícias)
Ao rejeitar embargos da CBF, ministro Marco Buzzi concedeu nova vitória
ao Treze (Foto: Assessoria / STJNotícias)
Além dos embargos da CBF, a Procuradoria Geral do Estado do Acre também ingressou com agravos regimentais contra a decisão do ministro, mas estes ainda não foram analisados. Diante dos conflitos judiciais, a Série C do Brasileirão continua paralisada. A CBF, no entanto, está tentando um acordo com o Treze. Tanto que nesta quarta os presidentes de CBF e Treze se reuniram em São Paulo e a entidade que rege o futebol nacional apresentou uma proposta. A CBF não fala os termos da proposta, mas o Treze diz que lhe foi oferecida uma vaga na Série D para que o clube desista da ação pela Série C.
Entenda o caso
O Treze tenta, através de medidas judiciais, a vaga que pertence ao Rio Branco para disputar a Série C do Brasileiro. No ano passado, a equipe acriana, após ter o seu estádio interditado pelo Ministério Público, acionou a Justiça Comum e acabou desclassificada da competição. Um acordo posterior com a CBF, no entanto, permitiu o retorno do clube.
genésio gomes pereira filho, desembargador (Foto: Felipe Gesteira / Jornal da Paraíba)
Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho
concedeu liminar favorável ao Treze
(Foto: Felipe Gesteira / Jornal da Paraíba)
Como ficou na quinta colocação da Série D, o Galo da Borborema se sentiu prejudicado e, por isso, ingressou com uma ação pedindo a vaga junto ao STJD, onde foi derrotado por unanimidade. Sem saída, o alvinegro paraibano 'apelou' para a Justiça Comum e conseguiu uma liminar, expedida pela juíza da 1ª Vara Cível de Campina Grande, Ritaura Rodrigues, para disputar o campeonato. A liminar em seguida foi mantida pelo desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, do TJ da Paraíba. Depois disto, o Rio Branco ingressou com recursos no Tribunal de Justiça da Paraíba tentando cassar a liminar, mas o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho a manteve em segunda instância. Paralelamente a isto, o Estado do Acre ingressou com uma ação contra a CBF em Rio Branco, e o juiz Anastácio Lima de Menezes Filho emitiu liminar em favor do clube local. Depois, foi a vez do Araguaína entrar na briga. O clube alega que, como ficou em último lugar no Grupo do Rio Branco na Série C do ano passado, e como apenas um caía em cada grupo, seria dele a vaga na competição em caso de exclusão do Rio Branco. Também conseguiu liminar em seu favor, expedida pelo juiz Sérgio Aparecido Paio. O Treze, no entanto, conseguiu junto ao ministro do STJ que a decisão da Paraíba prevalecesse com relação às demais, já que foi a primeira a ser expedida. Era justamente esta decisão que estava sendo questionada pela CBF.

Por Phelipe Caldas
Globo Esporte/João Pessoa

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