LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS
Fundada em 31 de março de 1966   /   CNPJ: 08.565.440/0001-56
Rua Major Ovídio Melo Montenegro, SN – Farol  –  Açu / RN
Reconhecida de Utilidade Pública Municipal ( Lei 014 de 25/05/1966)
Reconhecida de Utilidade Pública Estadual (Lei 7.807 de 02/03/2000)
Filiada à FNF - Federação Norte-Riograndense de Futebol 
RESOLUÇÃO 013/2011
 O  Presidente da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições  legais e estatutárias, vem através da presente resolução, tecer  considerações, e ao final resolver:
CONSIDERANDO  o relatório de ocorrências da súmula da partida nº 17 do 7º Campeonato  Açuense de Futebol Sênior 2011, programada para o dia 26/11/2011 às  15h45min, a ser disputada pelas equipes Baixada Fluminense Esporte Clube  e Dinamarca Esporte Clube, que tinha como árbitro central o Senhor  Alanilson de Souza Silva, que narra: 
“A  partida não foi realizada por motivo que a equipe da Baixada não  compareceu, foi dado os 15 minutos de tolerância, com o não  comparecimento da mesma citada foi dado o placar de wxo”.
CONSIDERANDO  o fato de que a equipe da BAIXADA FLUMINENSE ESPORTE CLUBE não  JUSTIFICOU o motivo pelo qual não compareceu ao campo de jogo do Estádio  Edgarzão, para disputar a partida acima indicada;
CONSIDERANDO o artigo 4º, do regulamento da competição, que narra: 
“Art.  4° - As Associações que tenham concordado em participar da referida  competição reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para  resolver questões entre si ou entre elas e a Liga, ressalvadas as  disposições contidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva”;
CONSIDERANDO o artigo 37, do regulamento da competição, que narra: 
“Art.  36 - A equipe que deixar de comparecer a uma partida, salvo motivo  justificado e reconhecido pela Liga, ficará impedida de participar de  partidas seguintes e responderá pelas sanções de competência do TJD.
§1°  - A Associação que não se apresentar em campo após 15 minutos da hora  marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, será  considerada perdedora pelo placar simbólico de (3x0). 
§2°  - Se uma Associação abandonar a competição, depois de seu início, ficam  inalterados os resultados anteriores e os posteriores terão o placar  simbólico de (3x0) para a equipe adversária.
CONSIDERANDO  a inexistência de Comissão Disciplinar e de Tribunal de Justiça  Desportiva Local para analisar e julgar as ocorrências advindas do  campeonato em tela;
CONSIDERANDO o artigo 51, do regulamento da competição, que narra:
“Art.  51 - Caberá ao Presidente da Liga resolver os casos omissos e  interpretar, sempre que necessário, o disposto neste regulamento”;
CONSIDERANDO o artigo 7º, do Estatuto da Liga Açuense de Desportos, que narra:
“Art. 7º - São deveres dos filiados:
a)            Disputar até o final dos certames em que se inscrever”;
CONSIDERANDO  os fatos acima arrolados e a imprescindível obrigação de se zelar pela  organização e disciplina das competições realizadas pela Liga Açuense de  Desportos,  
R E S O L V E
1.                  Fica  à partida de nº 17, do 7º Campeonato Açuense de Futebol Sênior 2011,  atribuído o resultado de (3x0) favorável à equipe da DINAMARCA ESPORTE  CLUBE;
2.                  Fica  o fato da equipe da BAIXADA FLUMINENSE ESPORTE CLUBE, não ter  comparecido a campo para disputa da referida partida e não ter  apresentado JUSTIFICATIVA para o fato, se caracterizado como sendo ABANDONO DA COMPETIÇÃO SEM JUSTA CAUSA;
3.                  Fica  a agremiação BAIXADA FLUMINENSE ESPORTE CLUBE, penalizada com a  EXCLUSÃO, de sua equipe, do 7º Campeonato Açuense de Futebol Sênior  2011; 
4.                  Fica a agremiação BAIXADA FLUMINENSE ESPORTE CLUBE, penalizada com a suspensão de  participar por 01 (um) ano de quaisquer campeonatos ou torneios da  modalidade FUTEBOL que venha a ser realizado pela LIGA AÇUENSE DE  DESPORTOS;
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e comunique-se às equipes filiadas a Liga Açuense de Desportos.
Açu – RN, 09 de dezembro de 2011.
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Francisco das Chagas Soares

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