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domingo, 3 de janeiro de 2016

Realidade, Profut rebaixa primeiro clube

Federação Cearense cumpre a lei e anuncia rebaixamento do Tiradentes. (Foto: Arquivo Diário do Nordeste)
Federação Cearense cumpre a lei e anuncia rebaixamento
do Tiradentes. (Foto: Arquivo Diário do Nordeste)
O ano de 2016 chega com a confirmação da primeira punição de um clube pela Lei da Responsabilidade Fiscal, o Profut, que já está em pleno vigor. Na verdade, foi nos últimos momentos de 2015 que houve a oficialização da penalidade. No dia 29 passado, a Federação Cearense de Futebol publicou portaria informando que o certame estadual deste ano teria sua composição alterada, com o rebaixamento do Tiradentes e a ascensão do Itapajé. O motivo, justamente o não cumprimento do Tiradentes em apresentar as Certidões Negativas de Débito (CND’s), como exige a nova legislação. Além destas, o time da polícia deixou de apresentar o certificado de regularidade do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) e a comprovação de pagamento do direito de imagem dos jogadores. A FCF havia dado um prazo de vinte dias antes do início do Estadual, para que o Tiradentes apresentasse os documentos, prazo este que expirou no dia 28 passado. Entre os dez clubes da primeira divisão cearense, o Tiradentes foi o único em débito com a lei. No Rio Grande do Norte, ainda não se tem a confirmação de quantos clubes, diante da lei federal, estão aptos a participarem da primeira divisão. Esta semana, em entrevista à Rádio Rural, o presidente da FNF, José Vanildo, alegando que a entidade está em recesso, devido os festejos de fim de ano, disse não saber quantos clubes estão em débito. Também não demonstrou preocupação com o fato, postura até aqui seguida pelos dirigentes da maioria dos clubes integrantes da primeira divisão. A impressão passada é que os cartolas do futebol potiguar depositam suas esperanças no chamado “jeitinho brasileiro”, apostando em uma prorrogação do prazo para a apresentação das Certidões Negativas de Débitos. De outra forma, em vistas grossas por parte da FNF. Não contam com a ação da Promotoria Pública, que pode ser acionada para cobrar o cumprimento da lei. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os clubes que não apresentarem as CND’s dentro do prazo estabelecido, serão punidos com o rebaixamento à divisão inferior a que estiverem credenciados. Pela dificuldade em quitar dívidas com a União e com atletas e funcionários, o que pressupõe a existência de dívidas trabalhistas, estima-se que alguns clubes potiguares estejam inaptos a adquirirem as certidões negativas e, com isso, estejam suscetíveis ao rebaixamento por força da lei. Diante do fato, a realização do próprio campeonato potiguar, em sua primeira divisão, pode ficar comprometida. De outra forma, acontecer com um número bem reduzido de participantes. O Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) é uma lei sancionada em agosto de 2015 e que tem o objetivo de ajudar os clubes, que aderirem ao programa, a liquidarem suas dívidas, parcelando seus débitos em até 240 meses (20 anos). Em contrapartida, os times têm a obrigação de cumprir imposições legais, como a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais (CND) e de quitação de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para disputarem as competições.
Fábio Oliveira/F9.net.br

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