O ESPORTE DE ASSU E REGIÃO, OBRIGADO PELA VISITA

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Real Juventude é punido pela LAD

 RESOLUÇÃO 020/2015
O Presidente da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem através da presente resolução, tecer considerações, e ao final resolver:
CONSIDERANDO o relatório de ocorrências da súmula da partida nº 05 do 11º Campeonato Assuense de Futebol Juvenil 2015, programada para o dia 18/10/2015 às 16h30min, a ser disputada pelas equipes Fluminense Futebol Clube e Real Juventude de Futebol Assuense, que tinha como árbitro o Senhor Gerson Luis do Nascimento, que narra:
“A partida não foi realizada em função de que a equipe do Real Juventude de Futebol Assuense não compareceu ao campo de jogo”.
CONSIDERANDO o fato de que a equipe Real Juventude de Futebol Assuense não JUSTIFICOU o motivo pelo qual não compareceu ao campo de jogo, para disputar a partida acima indicada;
CONSIDERANDO o artigo 4º, do regulamento da competição, que narra:
Art. 4° - As Associações que tenham concordado em participar da referida competição reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver questões entre si ou entre elas e a Liga”.
CONSIDERANDO o artigo 36, do regulamento da competição, que narra:
Art. 37 - A equipe que deixar de comparecer a uma partida, salvo motivo justificado e reconhecido pela Liga, ficará impedida de participar de partidas seguintes e responderá pelas sanções de competência da comissão disciplinar.
§1° - A Associação que não se apresentar em campo após 15 minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo placar simbólico de (3x0).
§2° - Se uma Associação abandonar a competição, depois de seu início, ficam inalterados os resultados anteriores e os posteriores terão o placar simbólico de (3x0) para a equipe adversária.”;
CONSIDERANDO a inexistência de Comissão Disciplinar e de Tribunal de Justiça Desportiva Local para analisar e julgar as ocorrências advindas do campeonato em tela;
CONSIDERANDO o artigo 49, do regulamento da competição, que narra:
“Art. 49 - Caberá ao Presidente da Liga resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento.”;
CONSIDERANDO o artigo 7º, do Estatuto da Liga Açuense de Desportos, que narra:
“Art. 7º - São deveres dos filiados:
a) Disputar até o final dos certames em que se inscrever”;
CONSIDERANDO o artigo 203, do Código Brasileiro de Justiça Disciplinar, que narra:
“Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. (NR)..”
CONSIDERANDO o artigo 204, do Código Brasileiro de Justiça Disciplinar, que narra:
“Art. 204. Abandonar a disputa de campeonato, torneio ou equivalente, da respectiva modalidade, após o seu início.”;
CONSIDERANDO os fatos acima arrolados e a imprescindível obrigação de se zelar pela organização e disciplina das competições realizadas pela Liga Açuense de Desportos;
R E S O L V E:
1.    Fica à partida de nº 05, do 11º Campeonato Assuense de Futebol Juvenil 2015, atribuído o placar simbólico de (3x0) favorável à equipe do Fluminense Futebol Clube;
2.    Fica o fato da equipe REAL JUVENTUDE DE FUTEBOL ASSUENSE, não ter comparecido a campo para disputa da referida partida e não ter apresentado JUSTIFICATIVA para o fato, se caracterizado como sendo ABANDONO DA COMPETIÇÃO SEM JUSTA CAUSA;
3.    Fica a agremiação REAL JUVENTUDE DE FUTEBOL ASSUENSE, penalizada com a EXCLUSÃO, de sua equipe, do 11º Campeonato Assuense de Futebol Juvenil 2015;
4.    Fica à partida de nº 07, do 11º Campeonato Assuense de Futebol Juvenil 2015, atribuído o placar simbólico de (3x0) favorável à equipe da Associação Esportiva Escolinha de Futebol Tupã;
5.    Fica à partida de nº 11, do 11º Campeonato Assuense de Futebol Juvenil 2015, atribuído o placar simbólico de (3x0) favorável à equipe da Dinamarca Esporte Clube;
6.    Fica a agremiação REAL JUVENTUDE DE FUTEBOL ASSUENSE, penalizada com a SUSPENSÃO de participar de quaisquer competições realizadas pela Liga Açuense de Desportos pelo prazo de 360 dias;
7.     A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Assu – RN, 20 de outubro de 2015.


Francisco das Chagas Soares

Presidente

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