RESOLUÇÃO 020/2015
O Presidente da Liga
Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem
através da presente resolução, tecer considerações, e ao final resolver:
CONSIDERANDO o relatório de ocorrências
da súmula da partida nº 05 do 11º Campeonato Assuense de Futebol Juvenil 2015,
programada para o dia 18/10/2015 às 16h30min, a ser disputada pelas equipes Fluminense
Futebol Clube e Real Juventude de Futebol Assuense, que tinha como árbitro o
Senhor Gerson Luis do Nascimento, que narra:
“A partida não foi
realizada em função de que a equipe do Real Juventude de Futebol Assuense não
compareceu ao campo de jogo”.
CONSIDERANDO o fato de que a equipe Real Juventude de Futebol Assuense não
JUSTIFICOU o motivo pelo qual não compareceu ao campo de jogo, para disputar a
partida acima indicada;
CONSIDERANDO o artigo 4º, do
regulamento da competição, que narra:
“Art. 4° - As Associações que tenham concordado
em participar da referida competição reconhecem a Justiça Desportiva como
instância própria para resolver questões entre si ou entre elas e a Liga”.
CONSIDERANDO o
artigo 36, do regulamento da competição, que narra:
“Art. 37 - A equipe que
deixar de comparecer a uma partida, salvo motivo justificado e reconhecido pela
Liga, ficará impedida de participar de partidas seguintes e responderá pelas
sanções de competência da comissão disciplinar.
§1° - A Associação que não
se apresentar em campo após 15 minutos da hora marcada para o início da
partida, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo placar
simbólico de (3x0).
§2° - Se uma Associação
abandonar a competição, depois de seu início, ficam inalterados os resultados
anteriores e os posteriores terão o placar simbólico de (3x0) para a equipe
adversária.”;
CONSIDERANDO a inexistência de Comissão
Disciplinar e de Tribunal de Justiça Desportiva Local para analisar e julgar as
ocorrências advindas do campeonato em tela;
CONSIDERANDO o artigo 49, do regulamento da competição,
que narra:
“Art. 49 - Caberá ao Presidente da Liga resolver os
casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento.”;
CONSIDERANDO o artigo 7º, do Estatuto
da Liga Açuense de Desportos, que narra:
“Art. 7º - São deveres
dos filiados:
a) Disputar até o
final dos certames em que se inscrever”;
CONSIDERANDO o artigo 203, do Código
Brasileiro de Justiça Disciplinar, que narra:
“Art. 203. Deixar de
disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva
modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão. (Redação dada
pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$
100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do
adversário, na forma do regulamento. (NR)..”
CONSIDERANDO o artigo 204, do Código Brasileiro de
Justiça Disciplinar, que narra:
“Art. 204. Abandonar a
disputa de campeonato, torneio ou equivalente, da respectiva modalidade, após o
seu início.”;
CONSIDERANDO os fatos acima arrolados e
a imprescindível obrigação de se zelar pela organização e disciplina das
competições realizadas
pela Liga Açuense de Desportos;
R E
S O L V E:
1.
Fica
à partida de nº 05, do 11º Campeonato Assuense de Futebol Juvenil 2015,
atribuído o placar simbólico de (3x0) favorável à equipe do Fluminense Futebol
Clube;
2.
Fica
o fato da equipe REAL JUVENTUDE DE FUTEBOL ASSUENSE, não ter comparecido a
campo para disputa da referida partida e não ter apresentado JUSTIFICATIVA para
o fato, se caracterizado como sendo ABANDONO DA COMPETIÇÃO SEM JUSTA CAUSA;
3.
Fica
a agremiação REAL JUVENTUDE DE FUTEBOL ASSUENSE, penalizada com a EXCLUSÃO, de
sua equipe, do 11º Campeonato Assuense de Futebol Juvenil 2015;
4.
Fica
à partida de nº 07, do 11º Campeonato Assuense de Futebol Juvenil 2015,
atribuído o placar simbólico de (3x0) favorável à equipe da Associação
Esportiva Escolinha de Futebol Tupã;
5.
Fica
à partida de nº 11, do 11º Campeonato Assuense de Futebol Juvenil 2015,
atribuído o placar simbólico de (3x0) favorável à equipe da Dinamarca Esporte
Clube;
6.
Fica
a agremiação REAL JUVENTUDE DE FUTEBOL ASSUENSE, penalizada com a SUSPENSÃO de
participar de quaisquer competições realizadas pela Liga Açuense de Desportos pelo
prazo de 360 dias;
7.
A presente Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Assu – RN, 20 de outubro de 2015.
Francisco das Chagas Soares
Presidente
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