Confira abaixo a sentença do presidente do TJD.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebido os autos.
Tendo em vista o Parecer da Procuradoria da Primeira Comissão Disciplinar em que se manifesta pela falta da comprovação do legítimo interesse e ainda na ausência de provas da legitimidade, requisitos indispensáveis para o recebimento seja da impugnação da partida (Regulamento do 26º Campeonato Assuense de Futebol Amador Adulto 2019) ou Notícia de Infração (CBJD),
DECIDE-SE PELO ARQUIVAMENTO do presente feito, acolhendo o parecer da Procuradoria em sua integralidade. Desta forma, determino a publicação através dos meios legais constantes no CBJD e intimação das partes envolvidas através d a Liga Açuense de Desporto na pessoa de seu Presidente.
Natal/ R N, 16 de Outubro o de 2019.
Adriano Rufino Sousa da Silva Auditor Presidente do TJD/RN
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