O caso da possível irregularidade do treinador Celso Teixeira, do
Treze, reporta a um outro caso ocorrido na disputa da Libertadores,
quando Marcelo Gallardo, treinador do River Plate, não poderia ter
qualquer contato com seus atletas ou membros da comissão técnica durante
a partida. Gallardo assistiu ao jogo de uma cabine, mas desceu ao
vestiário do River no intervalo da partida. Além disso, manteve
comunicação direta com o banco de reservas no gramado. No caso, ele não tinha sequer assinado súmula. No caso de Celso
Teixeira, ele tinha punição pendente, foi registrado no BID, assinou
súmula e comandou o time na beira do gramado na vitória em cima do
Confiança.
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A regra que vigora no Brasileiro 2019, prevê não só cartões amarelos
e vermelhos a treinadores dos clubes, como também suspensões a cada
três amarelos e, claro, pelo cartão vermelho nas partidas.
É a mesma situação dos jogadores, três cartões amarelos, o treinador
será suspenso automaticamente da partida seguinte. No caso de expulsão
de campo, o técnico cumpre uma partida de suspensão e vai a julgamento
normalmente, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Foi o que aconteceu com Celso Teixeira, punido quando dirigia o
Central pela Série D. Por unanimidade os auditores do STJD decidiram
suspender por 03 partidas o treinador, sendo, 02 partidas por infração
ao artigo 258 § 2º, face a desclassificação do artigo 243-F, 01 partida
por infração aos artigo 250, face a desclassificação do artigo 254-A,
mais multa de 5 mil reais e suspensão por 30 dias por infração ao artigo
243-C, todos do CBJD. Ora, o jurídico do ABC nesta altura dos acontecimentos não tem nada a
perder. Pode pecar por excesso, em hipótese por omissão. Manda o bom
senso que entre com Recurso junto ao STJD. Quem nunca se valeu da Justiça Desportiva, quem nunca usou o recurso do “tapetão” que faça o primeiro comentário.
Fonte: Blog do Marcos Lopes
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