O presidente da Federação 
Norte-Rio-Grandense de Futebol, José Vanildo, comunica por meio de 
resolução que clubes participantes da primeira divisão do Campeonato 
Potiguar, tem a concessão e o direito de transmitir aos jogos da Copa 
Rio Grande do Norte, equivalente ao 2º turno do estadual, de sua equipe 
pela plataforma internet, de acordo com a Lei Pelé.
Confira a resolução:
RESOLUÇÃO Nº 010/2019-FNF
O Presidente da Federação Norte-Rio-Grandense de Futebol, no uso de 
suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Estatuto da 
Entidade, e na forma prevista no Regulamento Geral das Competições, 
respeitando o Estatuto do Torcedor e,
CONSIDERANDO, o distrato da FNF e clubes com a TV Esporte 
Interativo em 2018, rede que tinha o direito de transmissão do 
Campeonato Potiguar da 1a Divisão;
CONSIDERANDO, a importância das transmissões de emissoras de 
televisão para divulgação do futebol do Rio Grande do Norte, atletas, 
árbitros, imprensa, marcas, patrocinadores;
CONSIDERANDO, o apelo de torcedores e sua comodidade com mais alternativas;
CONSIDERANDO, a possibilidade de comercialização dos filiados 
para garantir novas receitas enquanto não surge uma alternativa 
econômica viável;
RESOLVE:
Ficam autorizados clubes filiados da 1ª Divisão do Campeonato 
Potiguar de Futebol Profissional de 2019 a transmitir ao vivo em suas 
tvs oficiais na plataforma internet os seus jogos, na condição de 
mandante, comunicando de forma expressa a entidade promotora, a FNF, e 
ao clube visitante. A FNF, renuncia, qualquer participação financeira 
nesse direito de transmissão em suas etapas técnicas e financeiras, 
ficando responsável, o mandante solicitante, pelo total atendimento aos 
diretos de obrigações previstas na Lei Pelé e demais pertinentes, em que
 se refere suas prerrogativas e Direito de Arena e Previdenciário, 
decorrentes do Direito de Transmissão. Fica excluída dessa possibilidade jogos finais  da Copa RN e do Campeonato Potiguar de 2019.
Dê-se ciência, cumpra-se, e arquive-se.
Natal-RN, fevereiro de 2019.
Fonte: FNF 


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